28/02/2018

Ampliado prazo para renovação de habilitação náutica

Se você possui habilitação náutica, atenção! Portaria publicada pela Diretoria de Portos e Costas da Marinha (DPC) amplia o prazo para renovação da habilitação aquática para motonauta, arrais amador, mestre amador e capitão amador.

Ou seja, o prazo de vencimento para renovação, que antes era de 2 anos, agora passa para 5 anos. Após esse período, o usuário que quiser renovar a habilitação deverá fazer todo o procedimento novamente para assim obter a carteira de volta.

Vale lembrar que a habilitação como motonauta é exclusiva para condução de jets. Já a de arrais amador, permite a condução de barcos de lazer em águas abrigadas e parcialmente abrigadas. No caso das categorias de mestre amador (navegação costeira) e capitão amador (navegação oceânica) não há um limite mínimo de horas-aula.

Fonte: Revista Náutica